Comunicados

Retorno das Aulas 


Atendimento Educacional Especializado (AEE)

e os estudantes elegíveis para os serviços da Educação Especial

No que se refere à Educação Especial, as ações seguirão amparadas por duas premissas: garantia do direito à educação a todas e todos e adoção das medidas necessárias para assegurar a saúde dos estudantes. Assim, reitera-se que os estudantes que integram a educação especial, isto é, aqueles com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, não necessariamente fazem parte do grupo de risco para retorno às aulas presenciais, pois a exigência de isolamento social não decorre da deficiência, mas sim, da situação de saúde de cada estudante (seja o discente típico ou neurotípico). Desse modo, não sendo parte do grupo de risco, poderão voltar às atividades presenciais, independentemente de possuírem ou não deficiência. O Atendimento Educacional Especializado (AEE) permanecerá sendo oferecido no contraturno, com horários ajustados para que não haja aglomeração e com atenção à distância entre os estudantes e docentes, seguindo os protocolos de higiene e segurança. Recomenda-se que os horários sejam organizados para o início das aulas do AEE, no contraturno, evitando que o estudante se desloque para casa e retorne posteriormente para o atendimento na sala de recursos. Contudo, reconhecendo que cada escola tem uma demanda específica, aquela que precisar alterar os horários para atendimento com segurança dos estudantes deverá consultar as famílias para melhor organização das atividades. Dos apoios e recursos necessários aos estudantes elegíveis para os serviços da Educação Especial. A retomada das aulas presenciais exige também a disponibilização dos apoios e recursos que já eram ofertados aos estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista, permitindo a regular frequência dos discentes.

Assim, recomenda-se que as equipes pedagógicas das Diretorias de Ensino acompanhem o planejamento da retomada das unidades escolares de suas respectivas regiões, atuando diretamente para que haja disponibilização dos suportes e apoios aos estudantes da educação especial. Considerando o acompanhamento já realizado pelos Supervisores e Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico (PCNP) das Diretorias de Ensino, recomenda-se que a equipe de educação especial realize os trâmites para retomada dos apoios e recursos, encaminhando as solicitações de acordo com o plano de retomada às equipes administrativas. Ademais, indica-se que as equipes realizem acompanhamento de todos os casos de sua responsabilidade e atue na solução dos casos concretos.

No caso dos serviços de profissional de apoio (cuidador), havendo demanda de estudantes que necessitem do compartilhamento do profissional de apoio, autoriza-se a realização com a observância aos protocolos de distanciamento e higienização das mãos ao iniciar e encerrar cada apoio. Na ausência de demanda de estudantes para o compartilhamento desse profissional, o mesmo poderá ficar exclusivamente com um dos estudantes, até que os demais manifestem interesse pelo retorno presencial.

No caso dos estudantes com surdez ou deficiência auditiva que fazem uso de leitura labial, a escola poderá providenciar a compra de máscaras transparentes para professores da turma, usando os recursos do PDDE Estadual. Vale ainda mencionar o exposto no Artigo 3° da Lei Federal n° 14019/2020, que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

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