02 de Abril - Dia mundial da conscientização do Autismo
Transtorno do Espectro Autista
Conforme Silva e Gaiato (2012), o Transtorno do
Espectro Autista é considerado um transtorno de neurodesenvolvimento no qual
a pessoa tem dificuldade na comunicação social e mantém um interesse restrito e
estereotipado, sendo assim não é uma doença. Ou seja, é uma alteração ocorrida dentro do cérebro, onde as
conexões entre os neurônios se dão de forma diferente, ocasionando dificuldade
em interagir com as outras pessoas de maneira adequada. O autismo é
caracterizado pela existência de disfunções sociais,
perturbações na comunicação e no jogo imaginativo, tal como por interesses e
atividades restritas e repetitivas.
O Autismo é classificado em três níveis, de acordo com a intensidade na manifestação de seu comportamento: leve, moderado e severo . É importante considerar que os comportamentos são comuns entre todos os indivíduos com TEA, o que muda é a intensidade das manifestações e a gravidade do acometimento.
Amparo Legal:
LEI Nº 17.353, DE 31 DE MARÇO DE 2021
A Lei Institui a "Semana de Conscientização sobre o Autismo" e cria o Programa Estadual de Orientação sobre Autismo para profissionais das Áreas da Educação e Saúde.
Em seu Artigo institui, "como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
I - "Semana de Conscientização sobre o Autismo", a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril";
A Inclusão Escolar
A Lei 13.146/2015
assegura que alunos com autismo, ou
outro transtorno possua um tratamento especial, tendo acesso garantido à escola. Além
disso, a instituição deve promover adaptações que favoreçam o desenvolvimento
da criança ao espaço em questão. Na rede Estadual, a Resolução que regulamenta
a inclusão do Autismo é a Res.68 de 12-12-2017, que assegura o Atendimento Educacional Especializado para o aluno Autista.
O Direito de exercer uma profissão
A Lei 8.213/1991, artigo 93, institui a inclusão profissional de pessoas que tenham alguma deficiência no mercado de trabalho. A jurisprudência anterior foi reeditada pela Lei 13.146/2015.
Tratamento multidisciplinar e Obrigatoriedade dos planos de saúde
A Lei 12.764/2012, responsável por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Autismo, afirma que todas as pessoas que convivem com o TEA têm direito a tratamentos, através do SUS, que sejam necessários para o seu desenvolvimento geral.
Esta Lei aborda também questões referentes aos tratamentos custeados pelos planos e seguros de saúde. É previsto a obrigação das empresas no fornecimento de um tratamento que seja suficiente para abranger todas as necessidades da criança/adolescente/adulto com autismo.
Já a Lei 9.656 reforça o caráter obrigatório dos planos de saúde na cobertura de todos os tipos de transtornos do desenvolvimento psicológico, inclusive o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD).
Para os servidores
públicos: horário especial
A Lei 8.112/1990, em seu artigo 98, assegura horário especial no serviço de funcionários públicos que tenham filho, cônjuges ou dependente com autismo. O artigo foi alterado pela Lei 13.370/2016, a qual mencionou e garantiu a redução da jornada de trabalho. Essa reedição também flexibilizou as questões que envolvem a compensação das horas não trabalhadas; ou seja, a jurisprudência tira a necessidade desses servidores compensarem o tempo fora de suas funções e elimina qualquer possibilidade de redução salarial por conta disso.
Como é possível ver, há leis voltadas para o público
incluído no Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, ainda há muitos casos de
discriminação às pessoas com TEA. A luta pelos seus direitos deve continuar. Pais, profissionais
e todos que se sensibilizam pela causa não podem se calar!
Para conhecer mais, veja outras leis e decretos que asseguram o acesso de crianças, adolescentes e adultos com autismo:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm (artigo 5º)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
https://www.anac.gov.br/noticias/2013/nova-norma-de-acessibilidade-e-aprovada
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm (curatela)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
https://www.oabdf.org.br/cartilhas/cartilha-direitos-da-pessoa-com-autismo/ (Cartilha Direitos da Pessoa com Autismo - DF)
Referências
CORNEL, A. E. M. V. Impacto do diagnóstico. In: OMARI, C. et al. Autismo perspectiva no dia a dia. Curitiba: Ítala, 2013.
SILVA, A. B. B; GAIATO, M. B; REVELES, L. T. Mundo Singular: entenda o autismo. Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
Semana de Conscientização do Autismo: quais direitos do Autista?. Disponível em:<https://neurosaber.com.br/semana-de-conscientizacao-do-autismo-quais-direitos-do-autista//> Acesso em 02 de abril de 2020.